Comissão aprova projeto que direciona parte do auxílio-reclusão para a vítima de crime

PL original destinava valor à família da vítima, mas emenda de relatora acrescenta a vítima como destinatária

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto (PL 6.024/2023) que prevê destinar 30% do valor do auxílio-reclusão para quem foi vítima crime praticado por segurado do INSS.

Autor da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou na justificativa que a mudança é uma “medida de justiça”, pois o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.

A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.

O benefício também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

“Embora atualmente o auxílio-reclusão seja um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso (e não ao próprio preso), muitos argumentam que a vítima ou seus familiares também merecem atenção do Estado, especialmente em casos em que houve dano direto causado pelo crime”, diz o relatório da senadora Damares Alves, que acrescentou em emenda a vítima como provável destinatária do auxílio.

De acordo com o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. Em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.

Na prática, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.

Aprovado por unanimidade, o projeto  segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve também ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto tem tramitação terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso dos senadores para isso.

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião deliberativa com 20 itens. Entre eles, o PL 6.562/2019, que altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para definir a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas pelo descumprimento das normas para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Mesa:
presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Bancada:
senador Paulo Paim (PT-RS).
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

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